Sabia que ao abrigo do Despacho n.º 3 419-B/2022, os veículos ligeiros de passageiros (100 por cento elétricos) e os veículos ligeiros de mercadorias (100 por cento elétricos) podem ter um incentivo de 4 000 e 6 000 euros, respetivamente?
Veículos ligeiros de passageiros = incentivo de 4 000 euros
Veículos elegíveis: automóvel ligeiro de passageiros novo, 100 por cento elétrico, da categoria M1 (conforme classificação do IMT), devidamente homologado, e cuja primeira aquisição e matrícula tenham sido feitas em nome do candidato após 1 de janeiro de 2022.
Estão excluídos os veículos com custo final de aquisição superior a 62 500 euros, incluindo o IVA e todas as despesas associadas.
Beneficiários elegíveis: pessoas singulares.
Veículos ligeiros de mercadorias = Atribuição de valor de 6 000 euros
Veículos elegíveis: automóvel ligeiro de mercadorias novo, 100 por cento elétrico, da categoria N1 (conforme classificação do IMT), devidamente homologado, e cuja primeira aquisição e matrícula tenham sido feitas em nome do candidato após 1 de janeiro de 2022.
Beneficiários elegíveis: pessoas singulares e coletivas.
Fonte: OCC