Se é PROFISSIONAL LIBERAL ou EMPRESÁRIO EM NOME INDIVIDUAL (ENI) com dúvidas na escolha do regime contabilístico, entre contabilidade organizada ou contabilidade não organizada, consulte a AVOP, existimos para satisfazer as dúvidas, partilhar desafios e sucessos.
Quando se inicia atividade, uma das questões mais relevantes está relacionada com o regime fiscal subjacente à tributação dos seus rendimentos. Uma escolha acertada pode fazer uma diferença considerável em termos dos custos, nomeadamente fiscais, inerentes ao exercício da sua atividade. E, portanto, condicionar o que, no final, será o seu retorno líquido final.
Para as empresas, a utilização da contabilidade organizada é obrigatória, independentemente de se tratar de uma sociedade por quotas, anónima ou unipessoal. Já se falarmos de um trabalhador independente ou de um empresário em nome individual, existe a possibilidade de escolha entre aquele sistema e o regime simplificado, desde que o rendimento anual bruto seja inferior a 200 mil euros. Consoante o caso, assim uma ou outra será a mais adequada.
O volume de faturação e a área de atividade vão, grosso modo, ditar a melhor opção. Regra geral, quanto maior o volume de rendimentos gerados e a dimensão do negócio, maior será a probabilidade de a contabilidade organizada ser a melhor escolha. E vice-versa, quando falamos de atividades com rendimentos gerados de menor monta.
Responsabilidades?
Na figura do ENI (empresário em nome individual) o empresário tem todo o seu património pessoal exposto ao risco do seu negócio. Se algo correr mal poderá ver o seus bens pessoais desaparecerem em detrimento das dívidas e responsabilidades contraídas no negócio. É uma responsabilidade ilimitada.
Em Sociedades Unipessoais por quotas não existe “misturas” patrimoniais. O património individual do empresário não se confunde com o património da empresa. Em caso de falência, só os bens da empresa responderão pelas dívidas e responsabilidades contraídas.
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